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Publicações

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A Imunidade do ITBI na Integralização de Imóveis ao Capital Social

Escrito por Simone Meira Rosellini

Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que “a imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do artigo 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.” (Recurso Extraordinário nº 796.376).

Prefeitura de São Paulo Cria Novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI

Escrito por Simone Meira Rosellini

No dia 27/05/2021, foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Lei Municipal nº 17.557/2021 (PL 177/21), que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2021 para regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

STF Conclui Julgamento da Discussão Acerca da Não Inclusão do ICMS nas Bases de Cálculo do Pis/Cofins

Escrito por Simone Meira Rosellini

No ano de 2017, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 574.706, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo das Contribuições devidas ao PIS e a COFINS.

Veículos Elétricos em Condomínios Residenciais e Comerciais no Município de São Paulo

Escrito por André Luiz Machado Borges

A partir de 31 de março de 2021, os empreendedores imobiliários deverão ajustar seus projetos de edificação para neles prever uma solução para recarga de veículos elétricos em edifícios (condomínios) residenciais e comerciais no Município de São Paulo, conforme as normas técnicas brasileiras, com medição individualizada e cobrança da energia consumida de acordo com os procedimentos vigentes das concessionárias de energia elétrica.

A Ilegítima Exigência de Comprovação do Recolhimento do ISS Sobre a Construção Civil para Expedição do “Habite-Se”

Escrito por RPF Advogados

A Prefeitura de São Paulo condiciona a expedição do (“Habite-se”) à comprovação do prévio recolhimento do ISS, bem como exige o pagamento do referido imposto com base no preço mínimo que reflita o corrente preço na praça, por metro quadrado (pauta).