Publicações
Adjudicação Compulsória Extrajudicial
A Lei Federal nº 14.382 de 27/06/2022 introduziu o artigo 216-B na Lei Federal nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) prevendo a possibilidade, sem prejuízo da via jurisdicional, da adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão ser efetivada extrajudicialmente no oficial de registro de imóveis da situação do imóvel.
Quórum para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária
Foi publicada hoje, 13/07/2022, a Lei nº 14.405/2022 (“Lei”), que alterou o artigo 1.351 do Código Civil, para estabelecer que depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. A redação anterior do referido artigo 1.351 ordenava a aprovação unânime para essas alterações.
Nomeação de Responsável em Inventário Extrajudicial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública de inventário, diretamente no cartório de notas.
PGFN Acata Precedentes Do STJ Sobre A Ilegitimidade Da Tributação Nas Operações De Permuta De Imóveis
A despeito de o valor dos imóveis recebidos em permuta não representarem aumento no patrimônio da sociedade, por não se caracterizar como receita bruta, as sociedades optantes do lucro presumido estavam sujeitas ao recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, por força do Parecer Normativo COSIT nº 09, de 04 de setembro de 2014, editado com base no artigo 533 do Código Civil, que equipara a permuta às operações de compra e venda.
Medida Provisória Altera Os Prazos Para Pagamento De Salário Do Empregado Doméstico E Recolhimentos De Encargos
No dia 28/03/2022, foi publicada a Medida Provisória 1.110, dispondo sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital.
De acordo com a MP 1.110/2022, a obrigação do Empregador Doméstico de pagar o salário do empregado doméstico passou a ser até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais até o quinto dia do mês, conforme dispunha o regramento anterior.