Publicações
Declaração Anual De Capitais Brasileiros No Exterior (CBE)
O prazo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), relativa ao ano-base de 31 de dezembro de 2021, teve início às 10 horas do dia 15 de fevereiro de 2022 e se encerrará às 18 horas do dia 05 de abril de 2022, conforme estipulado na Circular BACEN nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, posteriormente alterada.
Novas Regras para Parcelamento de Débitos Federais
No dia 27/01/2022 foi editada a Instrução Normativa RFB nº 2.063 ((DOU de 31/01/2022), estabelecendo novas regras para parcelamentos de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Governo Federal Estipula Períodos de Afastamento dos Trabalhadores pela COVID-19
No dia 25/01/2022, o Governo Federal publicou, no DOU, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022, que alterou o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, acerca das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.
Valor de Isenção para Mercadorias Trazidas como Bagagem Acompanhada Dobrou
Uma nova portaria do Ministério da Economia, publicada na sexta-feira dia 31/12/2021 (Portaria ME nº 15.224/2021), aumentou os valores para a isenção de tributos relativos a mercadorias compradas em duty-free shops e produtos trazidos do exterior em bagagem acompanhada.
Decreto Nº 10.854/21 Altera Regra para Dedução do PAT na Apuração do IRPJ
Em 11/11/2021 foi publicado o Decreto nº 10.854/2021, alterando o parágrafo 1º do artigo 645 do Decreto nº 9.580/18 (Regulamento do Imposto de Renda), para determinar que a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, bem como deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.