Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6830, ajuizada pelo governo do Estado de São Paulo, para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Estadual nº 10.705/2000 que tratam da exigência do ITCMD nas hipóteses de (i) o doador ser residente ou domiciliado no exterior; e, (ii) o falecido possuir bens, ser residente ou domiciliado no exterior, ou ter seu inventário lá processado.