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Publicações

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Prefeitura de São Paulo publica decreto que regulamenta o PPI 2024

Escrito por Simone Meira Rosellini Miranda

Em 10 de abril de 2024 foi publicado o Decreto nº 63.341, regulamentando o PPI de 2024 instituído pela Lei nº 18.095/24, que possibilita a regularização dos débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, inclusive débitos constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso.

Prefeitura de São Paulo institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI de 2024

Escrito por Simone Meira Rosellini Miranda

Recentemente, foi publicada a Lei Municipal nº 18.095/2024, introduzindo alterações na legislação municipal e instituindo o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024, destinado a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, de pessoas físicas e jurídicas, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Receita Federal do Brasil publica edital para regularização de débito em contencioso administrativo

Escrito por Simone Meira Rosellini Miranda

No dia 19/03/2024 foi publicado no Diário Oficial da União o Edital de Transação Tributária por Adesão nº 1/24, possibilitando aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas a regularização de débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal de que trata o Programa Litígio Zero 2024, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Imposto de renda não incide sobre pensões alimentícias

Escrito por Simone Meira Rosellini Miranda

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.422, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da previsão contida no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, em relação à incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia oriundos do direito de família, sob o fundamento de que tais recebimentos não se configuram como renda nem proventos de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas montante retirado dos acréscimos patrimoniais recebidos pelo alimentante para ser dado ao alimentado.

Domicílio Judicial Eletrônico

Escrito por Fabiane Lima de Queiroz

Conforme anunciado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ em 20/02/2024, as grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março de 2024, 90 (noventa) dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.