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Domicílio Tributário Eletrônico

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Artigo publicado em 23 de fevereiro de 2026.

Dentre as várias alterações promovidas na legislação tributária por força da criação do IBS e da CBS, a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, estabelece que todas as pessoas jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica inscritas no CNPJ e as pessoas físicas sujeitas ao IBS e à CBS são obrigadas a se registrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DTE), canal oficial de comunicação da Receita Federal do Brasil com o contribuinte.
 
Por meio do DTE, a Receita Federal encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais diretamente para a Caixa Postal do Portal do Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC), todas com plena validade jurídica.
 
Caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência tácita, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação, independentemente de leitura expressa pelo contribuinte.
 
Para as pessoas jurídicas a adesão ao DTE é automática e obrigatória desde 01/01/2026.
 
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI - DTE.
 
Assim, recomendamos que o DTE seja acompanhado regularmente através do e-CAC, e que os dados de contato sejam mantidos atualizados, de forma a evitar a perda de prazos.

Por: Simone Meira Rosellini Miranda e Carlos Roberto Guimarães Junior

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.