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CNPJ Alfanumérico

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Artigo publicado em 23 de fevereiro de 2026.

Diante do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a partir de julho/2026, o referido Cadastro adotará o formato Alfanumérico, que será composto por 14 (quatorze) posições, contendo letras na composição do número de ordem, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 2.119/2022, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, para garantir a continuidade das políticas públicas nacionais.

O CNPJ Alfanumérico será atribuído exclusivamente a novas inscrições, inclusive de filiais de empresas já constituídas, permanecendo válidos os atuais.

Assim, tanto o formato numérico quanto o alfanumérico será válido em todos os processos que utilizam a identificação do CNPJ, pois os sistemas públicos e privados deverão ser ajustados para que seja possível identificar a pessoa jurídica nos dois formatos.

As empresas deverão realizar ajustes nos seus sistemas para que seja possível identificar a pessoa jurídica tanto no formato atual numérico, quanto no alfanumérico.

Serão disponibilizadas rotinas em linguagens mais usuais para cálculo do Dígito Verificador de forma a minimizar o impacto nos sistemas informatizados.

As empresas que não atualizarem seus sistemas para ler o novo formato alfanumérico de CNPJ dentro do prazo, poderão enfrentar problemas, tais como dificuldades na emissão de notas fiscais e falhas na comunicação com fornecedores e clientes.

Por: Simone Meira Rosellini Miranda

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.