Publicações
Imposto de renda não incide sobre pensões alimentícias
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.422, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da previsão contida no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, em relação à incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia oriundos do direito de família, sob o fundamento de que tais recebimentos não se configuram como renda nem proventos de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas montante retirado dos acréscimos patrimoniais recebidos pelo alimentante para ser dado ao alimentado.
Domicílio Judicial Eletrônico
Conforme anunciado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ em 20/02/2024, as grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março de 2024, 90 (noventa) dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.
Preenchimento de relatório de transparência salarial
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023 e que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens, para as empresas que possuem mais de 100 (cem) funcionários prevê um cronograma para o envio do relatório de transparência salarial e comprovação para o cumprimento da igualdade salarial.
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publica Edital para quitação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa
No dia 07/02/2024 foi publicado o primeiro Edital do Acordo Paulista de Transação Tributária instituída pela Lei Estadual nº 17.843/23, possibilitando aos contribuintes a regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.
Regime de bens de casamento para maiores de 70 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão do dia 01/02/2024, por unanimidade, decidiu que o regime da separação total de bens, até então obrigatório, para pessoa maior de 70 anos, tornou-se opcional, tanto para casamento, como para união estável.