Artigo publicado em 26 de novembro de 2025.
A Prefeitura de São Paulo publicou o Edital de Transação PGM nº 2/2025, conhecido como Programa #FiqueEmDia. Trata-se de uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos elegíveis com o município, obtendo descontos significativos.
O programa permite a negociação de dívidas[*], sejam elas tributárias (como IPTU, ISS, ITBI e TPU) ou não tributárias (taxas, multas tributárias e multas de postura), desde que já estejam inscritas na Dívida Ativa, ajuizadas ou a ajuizar, e originadas em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet, no site Programa #FiqueEmDia etermina em 12 de dezembro de 2025.
[*] Não será admitida na transação parcelas inferiores a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 300,00 para as pessoas jurídicas.
Benefícios e Condições:
Os descontos serão aplicados conforme o número de parcelas, observadas as seguintes condições:
Para Créditos Tributários:
Parcela única: redução de 95% do valor dos juros de mora e da multa.
Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa.
Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa.
Para Créditos Não Tributários:
Parcela única: redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
No pagamento em parcelas, serão acrescidos juros equivalentes à Taxa SELIC, acumulada mensalmente.
Vedações e Penalidades:
Não poderão ser objeto de transação, débitos do Simples Nacional, multas ambientais, de trânsito ou aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município, entre outros. Créditos que estejam em parcelamento ativo (como PPI, PRD e PAT), também são vedados, ressalvadas as dívidas sem desconto em andamento perante a Dívida Ativa.
O não cumprimento das regras do edital ou o atraso no pagamento leva a rescisão do acordo. Vale destacar que a rescisão do acordo implica: (i) na perda dos benefícios concedidos, inclusive descontos e condições especiais, com retomada da cobrança integral da dívida (deduzidos apenas os valores já pagos); e (ii) na proibição de formalizar nova transação pelo prazo de 2 anos, mesmo em relação a créditos distintos ao acordo rompido.
Por: Carlos Roberto Guimarães Junior e Simone Meira Rosellini Miranda
Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.