A Lei Federal n• 14.118 de janeiro/2021 incluiu o artigo 2-A na Lei de Loteamentos, nos seguintes termos:
“Art. 2º-A. Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser: (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021)