Artigo publicado em 06 dezembro 2023.
No dia 30/11/2023, foi publicada a Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, possibilitando aos contribuintes a autorregularização de débitos de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, inclusive os decorrentes de autos de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologaram, total ou parcialmente, a declaração de compensação.
A adesão à autorregularização prevista na Lei nº 14.740/23 permite a quitação dos débitos com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do débito à vista, e do saldo remanescente em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à Taxa SELIC.
Para pagamento do valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do débito, poderão ser utilizados créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro.
A adesão à autorregularização poderá ser feita no prazo de 90 (noventa) dias após a regulamentação da Lei nº 14.740/23, que entrou em vigor na data da publicação.
A equipe do Contencioso Tributário permanece à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional a respeito do assunto.
Por: Simone Meira Rosellini Miranda
Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.