Publicações
Medida Provisória Altera Os Prazos Para Pagamento De Salário Do Empregado Doméstico E Recolhimentos De Encargos
No dia 28/03/2022, foi publicada a Medida Provisória 1.110, dispondo sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital.
De acordo com a MP 1.110/2022, a obrigação do Empregador Doméstico de pagar o salário do empregado doméstico passou a ser até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais até o quinto dia do mês, conforme dispunha o regramento anterior.
Receita Federal Amplia Hipóteses De Isenção De IRPF Decorrente De Alienação De Imóveis Residenciais
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou no último dia 17 de março, a Instrução Normativa (“IN”) nº 2.070/2022, alterando a IN nº 599/2005, que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda (“IRPF”) incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.
STJ afasta a responsabilidade de imobiliária por atraso na entrega da obra
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial interposto por uma imobiliária (REsp 1.827.060), para afastar a sua responsabilidade por atraso na entrega do empreendimento do qual havia constado a sua logomarca, em conjunto com a da incorporadora.
Decreto Presidencial Reduz Alíquotas Do Imposto Sobre Operações De Câmbio Internacionais (IOF)
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.997/2022, alterando o decreto 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
STJ decide que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.937.821, dirimiu a controvérsia até então existente em relação à base de cálculo do ITBI, e consolidou entendimento no sentido de que, embora a base de cálculo de ambos os tributos, por disposição legal expressa, seja o “valor venal”, a base de cálculo do ITBI não é a mesma utilizada para cálculo do IPTU, assim como não é o valor venal de referência fixado pela Prefeitura de São Paulo, mas, sim, o valor efetivo da transação, fixando as seguintes teses: