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Quórum para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária

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Artigo publicado em 13 Julho 2022.

Foi publicada hoje, 13/07/2022, a Lei nº 14.405/2022 (“Lei”), que alterou o artigo 1.351 do Código Civil, para estabelecer que depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. A redação anterior do referido artigo 1.351 ordenava a aprovação unânime para essas alterações.
 
A Lei entra em vigor hoje, 13/07/2022.
 
Por: Reinaldo Franceschini Freire

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.