Artigo publicado em 13 julho 2022.
Foi publicada hoje, 13/07/2022, a Lei nº 14.405/2022 (“Lei”), que alterou o artigo 1.351 do Código Civil, para estabelecer que depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. A redação anterior do referido artigo 1.351 ordenava a aprovação unânime para essas alterações.
A Lei entra em vigor hoje, 13/07/2022.
Por: Reinaldo Franceschini Freire
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