Artigo publicado em 31 maio 2022.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública de inventário, diretamente no cartório de notas.
O meeiro e os herdeiros poderão nomear o inventariante antes mesmo da partilha ou adjudicação, o qual representará o espólio. Esse procedimento facilitará na busca de informações bancárias e fiscais, necessárias para a realização do inventário, bem como possibilitará o levantamento de quantias para pagamento do imposto de transmissão causa mortis e emolumentos do próprio inventário.
O inventário extrajudicial é mais célere e prático, pois em regra não há litígio entre os herdeiros e meeiro, podendo ser lavrado em qualquer cartório de notas.
Por: Reinaldo Franceschini Freire
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