Artigo publicado em 29 fevereiro 2024.
Conforme anunciado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ em 20/02/2024, as grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março de 2024, 90 (noventa) dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.
O prazo para cadastramento se encerra em 30 de maio de 2024, sendo que, a partir dessa data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, estando a empresa sujeita a penalidades e riscos de perda de prazos processuais, daí por que se faz importante a empresa realizar o cadastro.
O cadastro e demais informações poderão ser obtidos acessando o seguinte link do CNJ: https://www.cnj.jus.br/empresas-tem-ate-30-de-maio-para-se-cadastrarem-no-domicilio-judicial-eletronico/
Por: Fabiane Lima de Queiroz
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