Artigo publicado em 29 fevereiro 2024.
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023 e que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens, para as empresas que possuem mais de 100 (cem) funcionários prevê um cronograma para o envio do relatório de transparência salarial e comprovação para o cumprimento da igualdade salarial.
Relembramos que o prazo para a empresa enviar o relatório vai até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Conforme disponibilizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego, o cronograma e o link são os seguintes:
Preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
Prazo de entrega: 22/1/2024 a 29/2/2024
Onde: Portal Emprega Brasil - link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
Quem: Todas as empresas com mais de 100 funcionários
Por: Helyton Joaquim dos Santos
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