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Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publica Edital para quitação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa

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Artigo publicado em 12 fevereiro 2024.

No dia 07/02/2024 foi publicado o primeiro Edital do Acordo Paulista de Transação Tributária instituída pela Lei Estadual nº 17.843/23, possibilitando aos contribuintes a regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.
 
O acordo deve ser feito por adesão aos termos e condições estabelecidos no referido Edital.
 
A adesão ao referido Edital permite a quitação dos débitos de ICMS com descontos de 100% (cem por cento) dos juros de mora e 50% (cinquenta por cento) de multas de quaisquer espécies, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais acrescidas de juros equivalentes à Taxa SELIC.
 
A regularização dos débitos também pode ser feita com utilização de precatórios e créditos acumulados.
 
Não poderão ser incluídos no acordo débitos de ICMS que estiverem garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em medida judicial com decisão transitada em julgado.
 
Também não poderão ser objeto de adesão débitos de ICMS objeto de parcelamentos rompidos nos últimos 2 (dois) anos.
 
A adesão ao Edital poderá ser feita por meio eletrônico até o dia 29/04/2024.
 
A equipe do Contencioso Tributário permanece à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional a respeito do assunto.

Por: Simone Meira Rosellini Miranda

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.