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Publicações

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A Ilegítima Exigência de Comprovação do Recolhimento do ISS Sobre a Construção Civil para Expedição do “Habite-Se”

Escrito por RPF Advogados

A Prefeitura de São Paulo condiciona a expedição do (“Habite-se”) à comprovação do prévio recolhimento do ISS, bem como exige o pagamento do referido imposto com base no preço mínimo que reflita o corrente preço na praça, por metro quadrado (pauta).

Aprovação de Contas Societárias 2021

Escrito por RPF Advogados

É necessária a realização de Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) para as Sociedades Anônimas, de Reunião Anual de Sócios (“RAS”) para as Sociedades Limitadas, e de Decisão do Titular ("DT") para as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, visando à aprovação das contas dos administradores, demonstrações financeiras e destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.

Prefeitura de São Paulo Cria Proposta de Acordo para Pagamento de Precatório

Escrito por Simone Meira Rosellini

Os credores de precatórios da Prefeitura do Município de São Paulo, Serviço Funerário do Município de São Paulo, Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, Autarquia Hospitalar Municipal e SPTrans poderão celebrar acordos com a Municipalidade até o dia 09 de abril de 2021, para receber, à vista, os seus precatórios, mediante os seguintes deságios:

Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Escrito por Carlos Roberto Guimarães Júnior

O prazo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), relativa ao ano-base de 31 de dezembro de 2020, se encerrará às 18 horas do dia 05 de abril de 2021, conforme estipulado na Circular BACEN nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, posteriormente alterada.

Escritura Pública por Videoconferência com Assinatura Digital na Prática

Escrito por Claudio Pires e Franco Parente

Por meio do Provimento CG nº 12/2020 a Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo autorizou e regulamentou a lavratura de atos notariais (tais como: venda e compra, permuta, dação em pagamento, divórcio, inventário e procuração) por meio eletrônico com assinatura digital, sem a necessidade de comparecimento ao Cartório de Notas.