Publicações
STF Conclui Julgamento da Discussão Acerca da Não Inclusão do ICMS nas Bases de Cálculo do Pis/Cofins
No ano de 2017, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 574.706, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo das Contribuições devidas ao PIS e a COFINS.
Veículos Elétricos em Condomínios Residenciais e Comerciais no Município de São Paulo
A partir de 31 de março de 2021, os empreendedores imobiliários deverão ajustar seus projetos de edificação para neles prever uma solução para recarga de veículos elétricos em edifícios (condomínios) residenciais e comerciais no Município de São Paulo, conforme as normas técnicas brasileiras, com medição individualizada e cobrança da energia consumida de acordo com os procedimentos vigentes das concessionárias de energia elétrica.
A Ilegítima Exigência de Comprovação do Recolhimento do ISS Sobre a Construção Civil para Expedição do “Habite-Se”
A Prefeitura de São Paulo condiciona a expedição do (“Habite-se”) à comprovação do prévio recolhimento do ISS, bem como exige o pagamento do referido imposto com base no preço mínimo que reflita o corrente preço na praça, por metro quadrado (pauta).
Aprovação de Contas Societárias 2021
É necessária a realização de Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) para as Sociedades Anônimas, de Reunião Anual de Sócios (“RAS”) para as Sociedades Limitadas, e de Decisão do Titular ("DT") para as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, visando à aprovação das contas dos administradores, demonstrações financeiras e destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.
Prefeitura de São Paulo Cria Proposta de Acordo para Pagamento de Precatório
Os credores de precatórios da Prefeitura do Município de São Paulo, Serviço Funerário do Município de São Paulo, Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, Autarquia Hospitalar Municipal e SPTrans poderão celebrar acordos com a Municipalidade até o dia 09 de abril de 2021, para receber, à vista, os seus precatórios, mediante os seguintes deságios: