Skip to main content

Publicações

Banner

Contrato de trabalho temporário – Gestante – Ausência de direito à estabilidade provisória de emprego – Decisão vinculante do Pleno do TST

Escrito por Renato Costa Entreportes e Ana Maria Domingues Silva Ribeiro

O contrato de trabalho temporário é regido pela Lei nº 13.429/2017 e se refere ao trabalho efetuado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que coloca seus trabalhadores à disposição das empresas tomadoras de serviços para atendimento de uma demanda complementar de serviços ou necessidade de substituição de pessoal por período transitório. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.