Publicações
Do Direito à Indenização Sobre a Desapropriação de Parcela de Cobertura Vegetal ou Matas de Preservação Permanente
A desapropriação constitui-se uma das mais drásticas intervenções estatais ao direito individual, pois ela restringe o direito de propriedade, retirando-o do domínio do particular.
Ilegitimidade da Exigência de Itcmd na Renúncia ou Cancelamento de Usufruto de Imóveis
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) vem, sistematicamente, afastando a exigência de ITCMD na renúncia ou cancelamento do usufruto, sob o fundamento de que não se pode equiparar a extinção ou cancelamento de usufruto a doação.
Assinaturas Eletrônicas – LEI N 14.063/2020
Com o advento da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, são adotados em nosso ordenamento jurídico diferentes níveis de garantia de identificação eletrônica, classificando a assinatura eletrônica como simples (identifica e associa à parte dados em formato eletrônico), avançada (identificação via certificados não emitidos pela Autoridade Certificadora da ICP-Brasil¹, ou outros meios de comprovar a autoria e a integridade de documentos em forma eletrônica, desde que aceito pelas partes como válido), e, finalmente, qualificada (identificação por meio de certificados digitais nos moldes da ICP-Brasil¹).
ITCMD – Ilegítima Exigência na Doação Recebida de Doador Residente no Exterior
A exigência do ITCMD no Estado de São Paulo é, atualmente, disciplinada pela Lei nº Estadual nº 10.705/2000, regulamentada pelo Decreto nº 46.622/2002 e pela Portaria CAT nº 15/2003.
Contrato de trabalho temporário – Gestante – Ausência de direito à estabilidade provisória de emprego – Decisão vinculante do Pleno do TST
O contrato de trabalho temporário é regido pela Lei nº 13.429/2017 e se refere ao trabalho efetuado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que coloca seus trabalhadores à disposição das empresas tomadoras de serviços para atendimento de uma demanda complementar de serviços ou necessidade de substituição de pessoal por período transitório. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.