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Aprovação de Contas Societárias 2021

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Artigo publicado em 24 Março 2021.

É necessária a realização de Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) para as Sociedades Anônimas, de Reunião Anual de Sócios (“RAS”) para as Sociedades Limitadas, e de Decisão do Titular ("DT") para as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, visando à aprovação das contas dos administradores, demonstrações financeiras e destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.
 
O Art. 138 da Lei Federal nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades Anônimas”) e os Arts. 1.065, 1.071 e 1.078 da Lei Federal nº. 10.406/02 (“Código Civil”), determinam que as contas dos administradores, as demonstrações financeiras, a destinação dos lucros e a distribuição de dividendos das Sociedades Anônimas, Sociedade Limitadas e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada deverão ser submetidas a exame, discussão e aprovação dos acionistas/sócios/titular nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, mediante a realização de Assembleia Geral Ordinária/Reunião Anual de Sócios/Decisão do Titular.
 
A prestação de contas é de suma importância para os administradores, pois justificam-se as ações adotadas pela administração durante o exercício social e o impacto de tais ações para a pessoa jurídica e seus negócios sociais, cabendo destacar que, em princípio, a aprovação de contas, sem ressalvas pelos acionistas/sócios/titular, exime os administradores de quaisquer responsabilidades.
 
Além disso, sob a perspectiva de compliance, a aprovação de contas demonstra que seus acionistas/sócios/titular e administradores zelam pelas boas práticas de gestão, demonstrando transparência na condução dos negócios sociais.
 
Ressalta-se que a falta do cumprimento da obrigação poderá acarretar em sanções indiretas para os administradores, para os acionistas/sócios/titular e para a própria pessoa jurídica, dentre as quais, destacamos: (a) responsabilidade pessoal do administrador pelos atos praticados; (b) conflitos entre acionistas/sócios a respeito da conduta dos administradores, da destinação de lucros apurados no exercício social encerrado; (c) restrições para participar de licitações e concorrências; e (d) dificuldade na captação de investimentos.
 
A equipe Societária permanece à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional a respeito da questão.

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.