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Prefeitura de São Paulo Cria Proposta de Acordo para Pagamento de Precatório

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Artigo publicado em 17 Março 2021.

Os credores de precatórios da Prefeitura do Município de São Paulo, Serviço Funerário do Município de São Paulo, Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, Autarquia Hospitalar Municipal e SPTrans poderão celebrar acordos com a Municipalidade até o dia 09 de abril de 2021, para receber, à vista, os seus precatórios, mediante os seguintes deságios:
 
I - 25% (vinte e cinco por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2003 a 2005;
 
II - 30% (trinta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2006 a 2007;
 
III - 35% (trinta e cinco por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2008 a 2015;
 
IV - 40% (quarenta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2016 a 2021.
 
A adesão ao acordo está sujeita à análise da Câmara de Conciliação de Precatórios, razão pela qual não garante o recebimento do precatório.
 
A equipe do Contencioso Tributário permanece à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional a respeito da questão.

Por: Simone Meira Rosellini 

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.