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Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

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Artigo publicado em 25 Fevereiro 2021.

O prazo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), relativa ao ano-base de 31 de dezembro de 2020, se encerrará às 18 horas do dia 05 de abril de 2021, conforme estipulado na Circular BACEN nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, posteriormente alterada.
 
Estão obrigados a participar do CBE as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de ativos no exterior que totalizem, em 31 de dezembro de 2020, montante igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01/09/2020. Anteriormente, o montante era igual ou superior de USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos).
 
Destaca-se, por fim, que as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de ativos no exterior que totalizem montante igual ou superiora US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), estão obrigadas a enviar trimestralmente a declaração ao BACEN, observando o seguinte calendário:
 
I – Referente à data-base de 31 de março: A partir de 30 de abril até às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
 
II – Referente à data-base de 30 de junho: A partir de 31 de julho até às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano; e
 
III – Referente à data-base de 30 de setembro: A partir de 31 de outubro até às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.
 
A legislação estabelece os critérios para aplicação de multas, cujos valores podem alcançar até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de prestação de informações incorretas, incompletas, não entregues ou intempestividade, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
 
A equipe Societária permanece à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional a respeito da questão.
 
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DECLARAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (DEF) E ATUALIZAÇÃO ANUAL DO QUADRO SOCIETÁRIO
  
As pessoas jurídicas brasileiras que, em 31 de dezembro de 2020, eram receptoras de investimento estrangeiro direto deverão, até o dia 31 de março de 2021, atualizar no sistema RDE-IED do Banco Central do Brasil (BACEN), as suas respectivas informações anuais relativas aos seus investimentos estrangeiros direto ou, ainda, apresentar a Declaração Econômico-Financeira (DEF), considerando o valor de seus ativos ou de patrimônio líquido, nos termos da Circular BACEN nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, posteriormente alterada.
 
As pessoas jurídicas com patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) em 31 de dezembro de 2020, devem prestar informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro, devem atualizar os dados de seu investimento no sistema RDE-IED do Banco Central do Brasil, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
 
Adicionalmente, as pessoas jurídicas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano, observando o seguinte calendário:
 
I – Referente à data-base de 31 de março, até 30 de junho;
 
II – Referente à data-base de 30 de junho, até 30 de setembro;
 
III – Referente à data-base de 30 de setembro, até 31 de dezembro; e
 
IV – Referente à data-base de 31 de dezembro, até 31 de março do ano subsequente.
 
Salientamos que a legislação estabelece os critérios para aplicação de multas, cujos valores podem alcançar até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de prestação de informações incorretas, incompletas, não entregues ou intempestividade, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
 
A equipe Societária permanece à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional a respeito das questões.

Por: Carlos Roberto Guimarães Júnior

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.