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Prefeitura de São Paulo Cria Novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI

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Artigo publicado em 29 Mai 2021.

No dia 27/05/2021, foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Lei Municipal nº 17.557/2021 (PL 177/21), que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2021 para regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
 
Não poderão ser incluídos no PPI débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, obrigações de natureza contratual e infrações à legislação ambiental e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento relativos a ISS, TLIF, TFE, TFA, ITBI e TRSS. 
 
Já os débitos decorrentes de parcelamentos rompidos no âmbito de programas de parcelamento incentivado instituídos anteriormente à edição da Lei poderão ser incluídos no PPI 2021.  
 
Sobre os débitos incluídos no PPI incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido, e, relativamente aos débitos inscritos em Dívida Ativa, incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
 
Na adesão ao PPI serão concedidos os seguintes descontos:

- débitos tributários

Juros de Mora Multa de Mora Forma de Pagamento
85% 75% à vista
60% 50% parcelado (até 120 parcelas)

- débitos não tributários

Encargos Moratórios Forma de Pagamento
85% à vista
60% parcelado (até 120 parcelas)

 A formalização do pedido de ingresso no PPI implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de ônus da sucumbência porventura devidos.
 
Créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória somente poderão ser incluídos no PPI caso tenham sido lançados até 31.12.2020.
 
Os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão definidos pela administração municipal.
 
A equipe do Contencioso Tributário permanece à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional a respeito da questão.

Por: Simone Meira Rosellini

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.