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Governo Federal Estipula Períodos de Afastamento dos Trabalhadores pela COVID-19

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Artigo publicado em 27 janeiro 2022.

No dia 25/01/2022, o Governo Federal publicou, no DOU, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022, que alterou o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, acerca das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.
 
A principal novidade trazida pela Portaria nº 14/2022 diz respeito aos períodos de afastamento dos trabalhadores considerados como casos confirmados, suspeitos ou que mantiveram contato próximo com pessoas confirmadas com Covid-19. 
 
O regramento anterior previa um afastamento do trabalhador confirmado ou suspeito com Covid-19 por 15 (quinze) dias. Já a atual Portaria reduziu este período para 10 (dez) dias. E, caso o trabalhador não apresente febre há 24 horas, não faça uso de antitérmicos e tenha diminuição dos sinais e dos sintomas respiratórios, o período de afastamento das atividades laborais presenciais é reduzido para 07 (sete) dias. 
 
Para aquele trabalhador que manteve contato próximo com pessoas confirmadas com Covid-19, o período de afastamento das atividades laborais presenciais também é de 10 (dias), contados do último dia de contato com a pessoa confirmada com Covid-19. Na hipótese de ter sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato e se o resultado for negativo, o período de afastamento é reduzido para 07 (sete) dias.


Por: Helyton Joaquim dos Santos

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.