Artigo publicado em 23 novembro 2021.
Em 11/11/2021 foi publicado o Decreto nº 10.854/2021, alterando o parágrafo 1º do artigo 645 do Decreto nº 9.580/18 (Regulamento do Imposto de Renda), para determinar que a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, bem como deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.
A nova regra para dedução do PAT na apuração do IRPJ estabelecida no Decreto nº 10.854/21 entra em vigor no dia 10/12/2021.
Por: Simone Meira Rosellini
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