Artigo publicado em 17 março 2022.
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.997/2022, alterando o decreto 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Referido Decreto 10.997/2022 acrescenta o Artigo 15-C ao decreto 6.306/2007, e estabelece a redução a zero da alíquota do imposto sobre operações de câmbio internacionais. A redução será de forma gradual e escalonada até 2029, sendo o IOF sobre empréstimos realizados no exterior, atualmente em 6%, zerado de forma imediata.
O Decreto entrará em vigor no dia 19/03/2022, e aplica-se para as liquidações de câmbio realizadas após esse período.
Por: Carlos Roberto Guimarães Junior
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