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Prefeitura de São Paulo institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI de 2024

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Artigo publicado em 29 março 2024.

Recentemente, foi publicada a Lei Municipal nº 18.095/2024, introduzindo alterações na legislação municipal e instituindo o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024, destinado a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, de pessoas físicas e jurídicas, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
 
Poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos decorrentes de parcelamentos rompidos no âmbito de programas de parcelamento incentivado instituído anteriormente. Já os débitos remanescentes de parcelamentos em andamento poderão ser transferidos para o PPI 2024.
 
Também poderão ser incluídos no PPI 2024 os créditos tributários e não tributários constituídos até a data da formalização do pedido.
 
Não poderão ser incluídos no PPI débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, débitos de empresas no Simples, e débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria do Município.
 
A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada à contrapartida de desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de ônus da sucumbência porventura devidos, conforme dispuser o regulamento.  
 
Os débitos incluídos no PPI serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora até a data da formalização do pedido, e, sobre os débitos inscritos em Dívida Ativa, incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
 
Na adesão ao PPI 2024 serão concedidos os seguintes descontos:

- débitos tributários:

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- débitos não tributários:

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No caso de pagamento parcelado, as parcelas serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa SELIC.
 
A homologação do ingresso no PPI dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
 
Os dispositivos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.095/2024 relativamente ao PPI 2024 produzirão efeitos somente a partir de sua regulamentação.
 
A equipe do Contencioso Tributário permanece à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional a respeito da questão.

Por: Simone Meira Rosellini Miranda

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.