Artigo publicado em 26 março 2024.
No dia 19/03/2024 foi publicado no Diário Oficial da União o Edital de Transação Tributária por Adesão nº 1/24, possibilitando aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas a regularização de débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal de que trata o Programa Litígio Zero 2024, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Podem ser objeto de Transação: (i) débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal; (ii) contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seus serviços; (iii) contribuições instituídas a título de substituição; e (iv) contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio de DARF.
O acordo deve ser feito por adesão aos termos e condições estabelecidos no referido Edital.
A adesão ao referido Edital implica na desistência, pelo contribuinte, da discussão do débito na esfera administrativa, e a confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na transação, e permite a quitação dos débitos com redução de até 100% (cem por cento) dos juros de mora, das multas e encargos legais, em até 115 (cento e quinze) prestações mensais.
A adesão ao Edital poderá ser feita por meio eletrônico, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - e-Cac, entre os dias 01/04/2024 e 31/07/2024.
A equipe do Contencioso Tributário permanece à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional a respeito do assunto.
Por: Simone Meira Rosellini Miranda
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