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Divórcio sem necessidade de prévia separação judicial

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Artigo publicado em 15 novembro 2023.

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão do dia 08/11/2023, com fundamento na Emenda Constitucional 66/2010, consolidou o entendimento de que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio. Anteriormente a essa decisão, havia uma controvérsia de que a dissolução do casamento civil pelo divórcio dependia da prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovação da separação de fato por mais de dois anos.
 
Com essa confirmação, o rompimento do vínculo do casamento passou a ser mais simples, não havendo requisito prévio para requerer o divórcio.
 
A decisão do STF entendeu, também, que o estado civil das pessoas atualmente separadas judicialmente ou por escritura pública permanece o mesmo.
 
Por: Reinaldo Franceschini Freire

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.