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Receita Federal Amplia Hipóteses De Isenção De IRPF Decorrente De Alienação De Imóveis Residenciais

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Artigo publicado em 30 Março 2022.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou no último dia 17 de março, a Instrução Normativa (“IN”) nº 2.070/2022, alterando a IN nº 599/2005, que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda (“IRPF”) incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.
 
A nova redação da IN nº 2.070/2022 ampliou o rol de isenções previstos no § 10 do Art. 2º, determinando que não haverá a incidência do IRPF sobre o ganho auferido por pessoa física residente no País, na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante, desde que o alienante aplique o produto na venda para a quitação do débito remanescente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato.
 
Por: Carlos Roberto Guimarães Junior

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.