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Veículos Elétricos em Condomínios Residenciais e Comerciais no Município de São Paulo

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Artigo publicado em 31 março 2021.

A partir de 31 de março de 2021, os empreendedores imobiliários deverão ajustar seus projetos de edificação para neles prever uma solução para recarga de veículos elétricos em edifícios (condomínios) residenciais e comerciais no Município de São Paulo, conforme as normas técnicas brasileiras, com medição individualizada e cobrança da energia consumida de acordo com os procedimentos vigentes das concessionárias de energia elétrica.
 
A obrigatoriedade decorre da Lei Municipal n. 17.336, de 30 de março de 2020, e aplica-se somente aos novos projetos de edificação protocolados para aprovação do Município de São Paulo a partir de 31 de março de 2020. A lei não se aplica aos empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.
 
Embora publicada em 2020, ainda não há regulamentação da Lei Municipal n. 17.336/2020 a estabelecer os aspectos práticos imediatos de sua vigência, como por exemplo, a quantidade e os locais dos pontos de carregamento dos veículos elétricos nos condomínios residenciais e comerciais.

Por: André Luiz Machado Borges

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.