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TRF da 3ª Região Legitima o Incidente de Desconsieração da Personalidade Jurídica em Execução Fiscal

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Artigo publicado em 17 Fevereiro 2021.

Em recente julgamento, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu pela necessidade de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ (procedimento criado pela Lei nº13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil), para redirecionamento da execução fiscal quando o sócio gerente ou administrador da pessoa jurídica não está incluído na Certidão de Dívida Ativa.
 
De acordo com o entendimento do Tribunal, o IDPJ é necessário para a comprovação de responsabilidade prevista no artigo 135, incisos I a III do Código Tributário Nacional em decorrência de confusão patrimonial, dissolução irregular da sociedade, formação de grupo econômico, abuso de direito, excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato ou ao estatuto social, bem como para incluir pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.   
 
A instauração do IDPJ evita que o sócio-gerente e/ou o administrador da sociedade sejam surpreendidos com a penhora on line de ativos financeiros para garantia do débito executado.
 
A equipe do Contencioso Tributário permanece à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional a respeito da questão.

Por: Simone Meira Rosellini

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.