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CARF Regulamenta Julgamento Virtual

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Artigo publicado em 21 Janeiro 2021.

Em 18/01/2021 foi publicada a Portaria CARF nº 690, que regulamenta a realização de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar de processos cujo valor original seja de até R$ 12 milhões de reais.
 
De acordo com a referida Portaria, o pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico padrão em até dois dias antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.
 
Também fica assegurado o direito ao envio de memorial por meio de formulário eletrônico próprio, disponível em cinco dias contados da data da publicação da pauta.
 
As regras estabelecidas na Portaria CARF 690/21 aplicam-se aos julgamentos realizados a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Por: Simone Meira Rosellini

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.