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Nova resolução do CNJ altera regras do domicílio judicial eletrônico

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Artigo publicado em 05 setembro 2024.

No dia 13 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 569, para disciplinar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
De acordo com a referida Resolução, o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoa da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN.
No caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo.
Para pessoas jurídicas de direito privado, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de três dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio.
No caso de consulta à citação eletrônica, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação da citação.
Para intimações, o prazo para resposta começa a correr no momento em que o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao conteúdo da comunicação.
Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
No dia 07/08/24, o CNJ deu início ao cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico. As pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria e ainda não se registraram na plataforma serão inscritas automaticamente, a partir de dados da Receita Federal.
A Resolução nº 560 não altera o cronograma de cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico estabelecido na Portaria nº 178/24, que concede prazo até o dia 30/09/24 para pequenas e microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas de direito privado no Rio Grande do Sul.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Assim, quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% por cento do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Em vista disso, o CNJ recomenda que as empresas atualizem seu cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações por Domicílio.
 
Por: Simone Meira Rosellini Miranda

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.