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Contrato de trabalho temporário – Gestante – Ausência de direito à estabilidade provisória de emprego – Decisão vinculante do Pleno do TST

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Artigo publicado em 28 outubro 2020.

O contrato de trabalho temporário é regido pela Lei nº 13.429/2017 e se refere ao trabalho efetuado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que coloca seus trabalhadores à disposição das empresas tomadoras de serviços para atendimento de uma demanda complementar de serviços ou necessidade de substituição de pessoal por período transitório. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

Ainda que a empregada contratada pela empresa esteja gestante no término do pacto laboral temporário, diferentemente de outras modalidades de contratação, não há que se falar em estabilidade provisória quando se trata de contrato de trabalho temporário, haja vista que a previsão do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é incompatível com a contratação temporária.

Esse entendimento restou pacificado pelo Pleno do Colendo Tribunal Superior do Trabalho ao julgar Incidente de Assunção de Competência (IAC-5639-31.2013.5.12.0051), que considerou inaplicável a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob o regime de trabalho temporário previsto na Lei 6.019/1974. Essa decisão do Pleno possui efeito vinculante.

Essa tese foi, inclusive, defendida pelo escritório em uma ação trabalhista na qual uma empregada temporária teve deferida em primeira e segunda instâncias a estabilidade da empregada gestante, sendo que o nosso recurso está apensado ao incidente supra, aguardando a solução final do incidente.

Renato Costa Entreportes

Ana Maria Domingues Silva Ribeiro

Este comunicado tem caráter meramente informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.